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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de experiência que sucede a um contrato por prazo determinado. Fraude.

o rompimento desse contrato por prazo determinado e o imediato ajuste de outro, título de experiência, para o exercício das mesmas funções, revela o intuito do empregador de fraudar as normas legais de proteção ao trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Homologação parcial de rescisão de contrato referida em convenção coletiva. Ação de consignação em pagamento.

O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, pela sentença de fls. 419/424, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedente o pedido formulado na peça de ingresso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Dano moral. Pessoa jurídica. Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", é necessária, para a reparação pretendida, a conjugação de todos os elementos constantes do art. 186 do CC.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA e, como recorrido, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Não cancelamento de linha telefônica. Cobranças infundadas. Nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA.

Não cancelamento de linha telefônica.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Tendo o Juízo de 1º grau se pronunciado satisfatoriamente acerca dos tópicos debatidos pelo recorrente e fundamentado a sentença, ainda que de maneira contrária ao interesse do recorrente, não há se falar em nulidade do julgado de primeiro grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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